Um laboratório de análises clínicas foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a uma motorista de transporte escolar, após um exame toxicológico apresentar erroneamente resultado positivo para o consumo de cocaína. O caso, julgado pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), evidencia a importância de procedimentos corretos e a garantia de direitos no contexto de exames laboratoriais.
Em abril de 2022, a motorista, ao renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), realizou o teste necessário, cujo resultado inesperado desencadeou uma série de consequências negativas, incluindo zombarias e humilhações em seu ambiente de trabalho. A negativa do laboratório em realizar uma contraprova levou a motorista a buscar a verdade por outros meios, resultando em um segundo exame que negou a presença de drogas em seu organismo.
Diante dos fatos, o juiz de primeira instância e os desembargadores do TJMG reiteraram o direito à contraprova e ressaltaram a seriedade do abalo psicológico sofrido pela motorista. A defesa do laboratório alegou a eficácia de seus métodos, mas não conseguiu desvincular-se da responsabilidade pelo erro inicial.
Esta decisão sublinha a obrigação dos fornecedores de serviços em garantir não apenas a qualidade de seus procedimentos, mas também a correta gestão dos impactos causados por seus erros, reforçando a proteção ao consumidor em situações de vulnerabilidade.