Na última segunda-feira (20), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei do município de Ibirité, em Minas Gerais, que proibia o uso de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas, bem como por agentes públicos. A decisão veio em resposta a uma ação movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que argumentaram que a lei impunha censura e comprometia o direito fundamental de ensinar e aprender.
Na sua decisão, Moraes destacou que apenas o Congresso Nacional tem competência para legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Ele afirmou que a lei municipal representava uma interferência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições de ensino, o que é uma prerrogativa exclusiva do Sistema Nacional de Educação conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, argumentou Moraes.
A lei aprovada pelo Legislativo de Ibirité proibia o uso de linguagem neutra ou qualquer outra forma que “descaracterize a norma culta da Língua Portuguesa” em escolas, repartições e documentos públicos, prevendo punições administrativas e responsabilizações civis e penais para os infratores.