A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Contagem que condenou um supermercado local a indenizar uma cliente após um acidente ocorrido dentro do estabelecimento. Durante suas compras, a cliente foi atingida por uma barra de ferro que caiu e fraturou um dos dedos de seu pé.
Devido ao incidente, a cliente sofreu não só fisicamente, tendo necessidade de realizar três meses de fisioterapia, mas também financeiramente, pois ficou impossibilitada de trabalhar durante o período de recuperação. Embora tenha buscado também uma compensação por lucros cessantes, a falta de provas específicas sobre essa reclamação fez com que apenas os danos materiais e morais fossem reconhecidos pela justiça.
Em primeira instância, já havia sido estabelecido o dever de indenização por parte do supermercado, e após recurso, o desembargador João Câncio e seus colegas de tribunal, Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felipe Jabour, reforçaram que o supermercado não conseguiu comprovar que a culpa exclusiva do acidente era da consumidora, o que fortaleceu a manutenção da decisão de indenizar.