Prefeito de Divinópolis Proposta Cortar 180 Vagas em 19 Cargos; Saúde Perderá 111 Vagas para Médicos.

Começou a tramitar na última terça-feira (21) na Câmara Municipal de Divinópolis o Projeto de Lei 19/2024, de autoria do prefeito Gleidson Azevedo (Novo), que prevê uma profunda alteração no Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) dos servidores municipais (Lei 6.655/2007). Com as alterações propostas, o prefeito vai cortar 180 vagas em 19 cargos, enquanto serão criadas 126 novas vagas em seis cargos.

Os cortes atingem principalmente o sistema de saúde, com a eliminação de 111 vagas para médicos plantonistas após a aprovação do projeto. Especificamente, serão cortadas 30 vagas para dentista, 15 para cirurgião, 15 para clínico geral, seis para ortopedista, 32 para pediatra e 13 para neurologista, todos plantonistas.

Em contrapartida, o maior número de novas vagas será destinado ao cargo de técnico de enfermagem, que aumentará de 190 para 270, abrindo 80 novas vagas. Além disso, o cargo de engenheiro civil terá 15 novas vagas. O projeto tramita em regime de urgência e, em sua justificativa, o prefeito Gleidson Azevedo não detalha os motivos dos cortes profundos nas vagas de médicos. Ele apenas afirma que as alterações têm como objetivo a “reorganização de vagas para melhorar a eficiência na prestação do serviço público” e “ajustar o número de vagas em cargos nos quais atualmente não há demanda”.

Sobre o aumento de vagas para engenheiro civil, o prefeito argumenta que esse profissional “desempenha um papel fundamental na Administração Pública, sendo responsável pelo planejamento e execução de obras essenciais para o desenvolvimento urbano, como construção de escolas, unidades de saúde e pavimentação de ruas”. Ele destacou a necessidade de aumentar o número de vagas para engenheiro civil a fim de atender à demanda.

O projeto já foi distribuído para os pareceres das comissões. Entretanto, a Câmara Municipal ainda não oficializou o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) sobre as mudanças propostas. De acordo com a Lei Orgânica Municipal, todo projeto de lei que trate de questões ligadas ao servidor público só pode ser votado pela Câmara após parecer circunstanciado do Sindicato.

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